Segunda-feira, Março 9, 2026
InícioúltimasRegulamentado direito das crianças e adolescentes em ambiente digital

Regulamentado direito das crianças e adolescentes em ambiente digital

Uma resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania atribuiu ao poder público, famílias, sociedade e às empresas a responsabilidade pela garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital.

A medida, que tem como referência a legislação brasileira de proteção integral dessa população, foi publicada, nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União.

O texto define o ambiente digital como “as tecnologias da informação e comunicação (TICs), como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual (internet); dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados”. O acesso a todos esses conteúdos e serviços deve ser garantido a todos os menores de 18 anos.

Nesses locais, crianças e adolescentes têm seus direitos, como de desenvolvimento, liberdade de expressão e exercício da cidadania, priorizados e com a garantia da proteção de seus dados. A norma também destaca a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial.

A resolução esclarece, ainda, que empresas provedoras dos serviços digitais deverão adotar medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação ilegal ou abusiva, direta ou indireta. E que o poder público e a sociedade têm o dever de zelar sobretudo pela liberdade de expressão e direitos de buscar, receber e difundir informação “segura, confiável e íntegra”.

Violações

São consideradas violações dos direitos das crianças e dos adolescentes, a exposição a conteúdo ou contratos que representem risco a essa população, como conteúdos violentos e sexuais, cyber agressão ou cyberbullying, discurso de ódio, assédio, produtos que causem dependência, jogos de azar, exploração e abuso sexual e comercial, incitação ao suicídio, à automutilação, publicidade ilegal ou a atividades que estimulem e exponham a risco da vida ou da integridade física.

A norma inclui, ainda, a participação de menores de 18 anos no desenvolvimento das políticas públicas sobre o ambiente digital, atribuída à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

As empresas que atuam no ambiente digital também passam a ter a responsabilidade de encaminhar denúncias de violação dos direitos, nesse contexto, à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100 e também às autoridades do Sistema de Garantia de Direitos, como conselhos tutelares e autoridades policiais. O não encaminhamento das denúncias responsabilizará os envolvidos de acordo com as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, independente da omissão ser culposa ou dolosa, ou seja, quando houver ou não intenção de dificultar a denúncia.

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Advertisment -
Google search engine

Most Popular

Recent Comments

Tania Suely Campos do Nascimento sobre Posso me sentar?
Bruna Maria Moura sobre Posso me sentar?
Roberto sobre Posso me sentar?
Ana Eliza sobre Posso me sentar?
Carlos Brasil sobre Posso me sentar?
Gilberto Penido sobre E esse fardo ai… Quem carrega?
Marilene Neiva Terra sobre Mãe solo, deste solo.
Marilene Neiva Terra sobre Você já esteve do outro lado da mesa?
Izabella sobre Qual o seu nome?
Paula Brasil sobre Qual o seu nome?
Silmara Aparecida Da Cruz sobre Qual o seu nome?
JULIANA POLESI sobre Qual o seu nome?
Valeria Garcia sobre Está cansada do quê?<br>
Juselia Ramalho Freitas sobre Está cansada do quê?<br>
Elisangela Gentile sobre Quem cuida de quem cuida?
Patricia sobre Quem cuida de quem cuida?
Ana Eliza Lourenco Bernardo sobre Quem cuida de quem cuida?
Ana Eliza Lourenco Bernardo sobre Enquanto Espero
rosimere Lopes da Silva sobre Quem cuida de quem cuida?
Álvaro Zamorano sobre Enquanto Espero
Izabella sobre Enquanto Espero
Juliana Polesi sobre Enquanto Espero
Alexandra Oniki sobre Enquanto Espero
Yara sobre Enquanto Espero
Lica Gentile sobre Enquanto Espero
Thabata Marques sobre Enquanto Espero
Maria Cilene da Silva sobre Enquanto Espero
Maísa Borges Soares sobre Enquanto Espero
Iran Marques sobre Enquanto Espero
Roberto sobre Enquanto Espero
Juselia Ramalho Freitas sobre ESSE DIPLOMA VOCÊ NÃO TEM
Valeria Garcia sobre ESSE DIPLOMA VOCÊ NÃO TEM
Bruna Maria Moura sobre ESSE DIPLOMA VOCÊ NÃO TEM
Rafael Quilles sobre ESSE DIPLOMA VOCÊ NÃO TEM