Sábado, Agosto 15, 2026
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Prefeitura leva orientações sobre Direitos Previdenciários às assistidas pelas Casas da Mulher

Nesta quinta-feira (13) a Prefeitura de Guarulhos promoveu a palestra Direitos Previdenciários às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica para assistidas pela Casa da Mulher Guarulhense Recreio São Jorge, encerrando a série de discussões sobre o assunto ocorridas também nas unidades Vila Galvão, Haroldo Veloso e Pimentas.  A iniciativa da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres  faz parte da celebração dos 20 anos da Lei Maria da Penha e teve como objetivo levar ao público feminino informações sobre benefícios previdenciários e assistenciais obtidos a partir dessa legislação.

 

O tema foi abordado pela advogada Tania Maria dos Santos, que atua na área previdenciária nacional e internacional. “Trata-se de uma lei criada para punir o agressor, mas nos últimos três anos  ela vem trazendo proteção previdenciária e assistencial à vítima, lembrando que a proteção da mulher também passa pela garantia de renda, moradia e proteção de seus dependentes. É importante que a mulher tenha conhecimento sobre esses direitos para que consiga sair do ciclo da violência e recomeçar uma vida nova,” afirmou Tania.

 

Para a moradora do bairro Rosilene Araujo da Silva, de 51 anos, separada e  mãe de duas filhas,  as informações foram esclarecedoras. “Foi uma palestra interessante e maravilhosa, porque muita coisa eu não sabia. Eu sofri tapa em cima de tapa do meu primeiro namorado, quando tinha 16 anos, e me separei dele. Muitas moças querem sair de relacionamentos violentos, mas não conseguem,” disse Rosilene.

 

Direitos e como obtê-los

O ponto de partida para obtenção dos benefícios às mulheres em situação de violência doméstica, segundo a advogada, é o registro do boletim de ocorrência, de preferência na Delegacia da Mulher, e a solicitação da medida protetiva de urgência, geralmente  determinada pelo juiz em até 48 horas, a qual inclui o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação da vítima, entre outras providências. “Depois pode ser concedido via judicial o auxílio-aluguel, como medida protetiva, por até seis meses, com valor proporcional à sua vulnerabilidade, baseado na Lei Maria da Penha”, explicou.

 

Segundo a profissional, há ainda uma outra possibilidade mais rápida de obtenção de auxílio-aluguel concedida pelo Governo de São Paulo, via administrativa, por meio do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do município. O benefício é de R$ 500,00 por mês, por até seis meses (com possibilidade de renovação por mais seis). Neste caso, a vítima deve ter renda familiar de até dois salários mínimos (antes da separação), medida protetiva vigente e comprovar que não tem condições de pagar o aluguel sozinha.

 

Outro avanço obtido pela Lei Maria da Penha, segundo a palestrante, foi a proteção da renda se a mulher precisar se afastar do trabalho, que é garantida pela manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, conforme decisão do Superior Tribunal Federal (STF) no último mês de julho.

 

A vítima de violência doméstica tem ainda outros direitos relevantes como a prioridade para matricular e transferir filhos para uma escola mais perto do novo endereço; prioridade de remoção para outro local de trabalho (se for servidora pública); encaminhamento gratuito para ação de separação, divórcio ou dissolução de união estável e sigilo de seu nome no processo judicial.

 

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O tema foi abordado pela advogada Tania Maria dos Santos, que atua na área previdenciária nacional e internacional. “Trata-se de uma lei criada para punir o agressor, mas nos últimos três anos  ela vem trazendo proteção previdenciária e assistencial à vítima, lembrando que a proteção da mulher também passa pela garantia de renda, moradia e proteção de seus dependentes. É importante que a mulher tenha conhecimento sobre esses direitos para que consiga sair do ciclo da violência e recomeçar uma vida nova,” afirmou Tania.

 

Para a moradora do bairro Rosilene Araujo da Silva, de 51 anos, separada e  mãe de duas filhas,  as informações foram esclarecedoras. “Foi uma palestra interessante e maravilhosa, porque muita coisa eu não sabia. Eu sofri tapa em cima de tapa do meu primeiro namorado, quando tinha 16 anos, e me separei dele. Muitas moças querem sair de relacionamentos violentos, mas não conseguem,” disse Rosilene.

 

Direitos e como obtê-los

O ponto de partida para obtenção dos benefícios às mulheres em situação de violência doméstica, segundo a advogada, é o registro do boletim de ocorrência, de preferência na Delegacia da Mulher, e a solicitação da medida protetiva de urgência, geralmente  determinada pelo juiz em até 48 horas, a qual inclui o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação da vítima, entre outras providências. “Depois pode ser concedido via judicial o auxílio-aluguel, como medida protetiva, por até seis meses, com valor proporcional à sua vulnerabilidade, baseado na Lei Maria da Penha”, explicou.

 

Segundo a profissional, há ainda uma outra possibilidade mais rápida de obtenção de auxílio-aluguel concedida pelo Governo de São Paulo, via administrativa, por meio do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do município. O benefício é de R$ 500,00 por mês, por até seis meses (com possibilidade de renovação por mais seis). Neste caso, a vítima deve ter renda familiar de até dois salários mínimos (antes da separação), medida protetiva vigente e comprovar que não tem condições de pagar o aluguel sozinha.

 

Outro avanço obtido pela Lei Maria da Penha, segundo a palestrante, foi a proteção da renda se a mulher precisar se afastar do trabalho, que é garantida pela manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, conforme decisão do Superior Tribunal Federal (STF) no último mês de julho.

 

A vítima de violência doméstica tem ainda outros direitos relevantes como a prioridade para matricular e transferir filhos para uma escola mais perto do novo endereço; prioridade de remoção para outro local de trabalho (se for servidora pública); encaminhamento gratuito para ação de separação, divórcio ou dissolução de união estável e sigilo de seu nome no processo judicial.

 

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O tema foi abordado pela advogada Tania Maria dos Santos, que atua na área previdenciária nacional e internacional. “Trata-se de uma lei criada para punir o agressor, mas nos últimos três anos  ela vem trazendo proteção previdenciária e assistencial à vítima, lembrando que a proteção da mulher também passa pela garantia de renda, moradia e proteção de seus dependentes. É importante que a mulher tenha conhecimento sobre esses direitos para que consiga sair do ciclo da violência e recomeçar uma vida nova,” afirmou Tania.

 

Para a moradora do bairro Rosilene Araujo da Silva, de 51 anos, separada e  mãe de duas filhas,  as informações foram esclarecedoras. “Foi uma palestra interessante e maravilhosa, porque muita coisa eu não sabia. Eu sofri tapa em cima de tapa do meu primeiro namorado, quando tinha 16 anos, e me separei dele. Muitas moças querem sair de relacionamentos violentos, mas não conseguem,” disse Rosilene.

 

Direitos e como obtê-los

O ponto de partida para obtenção dos benefícios às mulheres em situação de violência doméstica, segundo a advogada, é o registro do boletim de ocorrência, de preferência na Delegacia da Mulher, e a solicitação da medida protetiva de urgência, geralmente  determinada pelo juiz em até 48 horas, a qual inclui o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação da vítima, entre outras providências. “Depois pode ser concedido via judicial o auxílio-aluguel, como medida protetiva, por até seis meses, com valor proporcional à sua vulnerabilidade, baseado na Lei Maria da Penha”, explicou.

 

Segundo a profissional, há ainda uma outra possibilidade mais rápida de obtenção de auxílio-aluguel concedida pelo Governo de São Paulo, via administrativa, por meio do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do município. O benefício é de R$ 500,00 por mês, por até seis meses (com possibilidade de renovação por mais seis). Neste caso, a vítima deve ter renda familiar de até dois salários mínimos (antes da separação), medida protetiva vigente e comprovar que não tem condições de pagar o aluguel sozinha.

 

Outro avanço obtido pela Lei Maria da Penha, segundo a palestrante, foi a proteção da renda se a mulher precisar se afastar do trabalho, que é garantida pela manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, conforme decisão do Superior Tribunal Federal (STF) no último mês de julho.

 

A vítima de violência doméstica tem ainda outros direitos relevantes como a prioridade para matricular e transferir filhos para uma escola mais perto do novo endereço; prioridade de remoção para outro local de trabalho (se for servidora pública); encaminhamento gratuito para ação de separação, divórcio ou dissolução de união estável e sigilo de seu nome no processo judicial.

 

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