Sábado, Março 7, 2026
InícioCidadeLei que dispõe sobre jornada especial de trabalho ao servidor com deficiência...

Lei que dispõe sobre jornada especial de trabalho ao servidor com deficiência é sancionada

O prefeito Guti sancionou a lei 7.828/2020, que dispõe sobre a concessão de jornada especial de trabalho ao servidor público municipal com deficiência, da administração direta ou indireta, bem como àquele que tenha cônjuge ou relação de união estável, filhos ou dependentes com deficiência. O projeto havia sido encaminhado para a Câmara Municipal para votação no último dia 29.

O prefeito lembrou que é necessário garantir os direitos dos servidores e essa é mais uma conquista para a classe. “Estávamos alinhando essas questões com o sindicato dos servidores (Stap) há algum tempo e agora que conseguimos sancionar a lei é um motivo para comemorar”, afirmou Guti.

A lei, que se aplica aos servidores regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e pelos submetidos ao regime estatutário, concede a redução de uma hora ao servidor que cumpra carga horária de trinta horas semanais e duas horas ao servidor que cumpra quarenta horas semanais ou mais. Estão vedadas as concessões para servidores que cumpram menos de 30 horas semanais. A redução poderá ocorrer no início ou no final do expediente, conforme escolha.

Para o servidor com deficiência, a jornada especial será concedida perante apresentação de requerimento, laudo médico original emitido nos últimos 12 meses e realização de perícia médica. Já para os servidores que tenham cônjuge, relação de união estável ou filhos com deficiência é necessário apresentar o requerimento, laudo médico, perícia médica e documentação comprobatória da relação do servidor com as pessoas indicadas. O servidor não sofrerá redução de vencimentos e nem qualquer prejuízo pecuniário, além de não ter que compensar as horas.

O órgão oficial competente terá o prazo de dez dias para emitir o parecer técnico conclusivo sobre o pedido. No caso de deferimento, é preciso aguardar publicação no Diário Oficial e iniciar o cumprimento da jornada no primeiro dia do mês subsequente à data da publicação.

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Advertisment -
Google search engine

Most Popular

Recent Comments

Tania Suely Campos do Nascimento sobre Posso me sentar?
Bruna Maria Moura sobre Posso me sentar?
Roberto sobre Posso me sentar?
Ana Eliza sobre Posso me sentar?
Carlos Brasil sobre Posso me sentar?
Gilberto Penido sobre E esse fardo ai… Quem carrega?
Marilene Neiva Terra sobre Mãe solo, deste solo.
Marilene Neiva Terra sobre Você já esteve do outro lado da mesa?
Izabella sobre Qual o seu nome?
Paula Brasil sobre Qual o seu nome?
Silmara Aparecida Da Cruz sobre Qual o seu nome?
JULIANA POLESI sobre Qual o seu nome?
Valeria Garcia sobre Está cansada do quê?<br>
Juselia Ramalho Freitas sobre Está cansada do quê?<br>
Elisangela Gentile sobre Quem cuida de quem cuida?
Patricia sobre Quem cuida de quem cuida?
Ana Eliza Lourenco Bernardo sobre Quem cuida de quem cuida?
Ana Eliza Lourenco Bernardo sobre Enquanto Espero
rosimere Lopes da Silva sobre Quem cuida de quem cuida?
Álvaro Zamorano sobre Enquanto Espero
Izabella sobre Enquanto Espero
Juliana Polesi sobre Enquanto Espero
Alexandra Oniki sobre Enquanto Espero
Yara sobre Enquanto Espero
Lica Gentile sobre Enquanto Espero
Thabata Marques sobre Enquanto Espero
Maria Cilene da Silva sobre Enquanto Espero
Maísa Borges Soares sobre Enquanto Espero
Iran Marques sobre Enquanto Espero
Roberto sobre Enquanto Espero
Juselia Ramalho Freitas sobre ESSE DIPLOMA VOCÊ NÃO TEM
Valeria Garcia sobre ESSE DIPLOMA VOCÊ NÃO TEM
Bruna Maria Moura sobre ESSE DIPLOMA VOCÊ NÃO TEM
Rafael Quilles sobre ESSE DIPLOMA VOCÊ NÃO TEM