O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou nesta quarta-feira (8) o acórdão favorável à Prefeitura de Guarulhos sobre o mandado de segurança movido pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de Guarulhos (Stap), que trata da exoneração dos cargos da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Saneamento Básico de Guarulhos (Agru). No parecer do Judiciário consta que a Prefeitura agiu dentro da legalidade quanto à exoneração dos funcionários e que o mandado de segurança coletivo impetrado pelo sindicato, pleiteando a anulação do ato, foi negado na 2ª instância.
A decisão favorável é resultado de uma apelação do município de Guarulhos na qual é demonstrado que a exoneração dos servidores é consequência da decisão do próprio Tribunal de Justiça, quando o mesmo determina a liquidação da agência reguladora, declarando inconstitucionais as leis municipais 7.095/12, 7.096/12 e 7.102/12 (fls. 489/520), que criaram a agência, o regime autárquico especial e os respectivos cargos públicos, e ressalta que uma vez declarada a inconstitucionalidade das leis não haveria necessidade de extinção de cargos e sim exoneração.
A Prefeitura esclarece que os servidores nomeados para os cargos em questão não eram estáveis, pois não tinham completado ainda três anos de efetivo exercício, estando sujeitos à exoneração no caso de extinção dos cargos. De acordo com a Constituição Federal, quando extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, só haverá o reaproveitamento do servidor em outro cargo se ele for estável. Dessa forma os procedimentos da Prefeitura estão dentro da legalidade.