Da redação – A Prefeitura de Guarulhos publicou no Diário Oficial da última quarta-feira (16) o Decreto 37.459, que altera as regras de funcionamento de shoppings e comércios de rua. O documento pode ser conferido pelo link https://www.guarulhos.sp.gov.br/uploads/pdf/913206848.pdf. No período de 18 a 24 de dezembro os shoppings poderão funcionar 24 horas por dia como forma de garantir o distanciamento social, devendo sempre ser observada de forma rigorosa a ocupação máxima de 40% da capacidade dos estabelecimentos, bem como reforçadas as medidas preventivas ao coronavírus descritas no § 12 do art. 3º do Decreto Municipal 36.757/2020.
O decreto também informa que comércios podem funcionar por 12 horas diárias, desde que o seu fechamento aconteça até as 23h.
Além disso, shoppings, galerias, estabelecimentos congêneres e comércio em geral deverão disponibilizar horário diferenciado de no mínimo 3 horas por dia para atendimento exclusivo de pessoas idosas, com 60 anos ou mais, ou pertencentes ao grupo de risco.
Para o prefeito Guti, esta é uma forma eficiente de evitar as aglomerações causadas pelas compras de final de ano. “É uma questão positiva economicamente para os nossos comerciantes também, mas o nosso objetivo maior é a saúde. Se você diminui o tempo em que essas pessoas podem usar o comércio, todo mundo vai na mesma hora e isso gera mais aglomerações. Aumentando esse tempo, as aglomerações certamente irão diminuir”, afirmou.