Guarulhos estende vacinação contra a covid-19 a mais dois grupos

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Assim como previsto no calendário estadual, a partir desta sexta-feira (14) a Prefeitura de Guarulhos estenderá a vacinação contra a covid-19 a mais dois grupos: pessoas com deficiência permanente cadastradas no Benefício de Prestação Continuada (BPC) entre 50 e 54 anos e portadores de comorbidades na mesma faixa etária. Todos os que já efetuaram seu cadastro no site https://gruvacina.guarulhos.sp.gov.br/ começarão a ser convocados para a imunização pelo telefone de contato preenchido no formulário online.

Também já está disponível no site o cadastramento para trabalhadores de transporte coletivo (motoristas e cobradores), que deverão ser vacinados a partir do próximo dia 18. A vacinação de mulheres grávidas e puérperas segue suspensa temporariamente. Já a imunização dos metroviários e ferroviários deverá ser realizada somente nas unidades de saúde da Capital, segundo informou o Centro de Vigilância Epidemiológica do Estado de São Paulo nesta quarta-feira (12).

Para os novos grupos contemplados até o momento com a vacinação contra a covid-19 será exigido relatório ou prescrição médica, que ficará retido na Unidade Básica de Saúde (UBS) para ser anexado à ficha do Sistema Vacivida, assim como as cópias dos demais documentos de acordo com cada grupo, conforme descrito abaixo:

– Pessoas com síndrome de Down de 18 a 59 anos: necessária a apresentação de relatório médico;

– Pacientes em terapia renal substitutiva (hemodiálise, diálise peritoneal e transplante renal) de 18 a 59 anos: necessária a apresentação de relatório médico;

– Pessoas com deficiência permanente de 55 a 59 anos: necessária a apresentação de original e cópia do comprovante de recebimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;

– Pessoas com deficiência permanente de 50 a 54 anos: necessária a apresentação de original e cópia do comprovante de recebimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

– Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos: necessária a apresentação de relatório médico e/ou prescrição médica que comprove a comorbidade;

– Pessoas com comorbidades de 50 a 54 anos: necessária a apresentação de relatório médico e/ou prescrição médica que comprove a comorbidade.

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