Sábado, Junho 7, 2025
spot_imgspot_img
InícioCidadeLei de anistia para edificações irregulares é sancionada

Lei de anistia para edificações irregulares é sancionada

Da redação – O prefeito Guti sancionou nesta sexta-feira (16) a lei nº 7.926, que versa sobre a regularização de edificações construídas irregularmente. Além daquelas que estiverem totalmente concluídas e que poderão avançar sobre o passeio em até 0,50 m em beiral, as edificações que se encontram apenas com as paredes erguidas e cobertura, na data da publicação da lei, poderão beneficiar-se da oportunidade de regularização se apresentarem proposta e cronograma para a conclusão da obra no prazo de um ano.

Para processos protocolados em até 90 dias da data de publicação da lei, será concedido desconto de 30% nos valores do recolhimento. Para os processos protocolados de 91 a 180 dias, o desconto será de 10%. Mesmo com o abatimento será possível solicitar o parcelamento.

A data de início dos atendimentos e as formas de protocolar os pedidos serão divulgadas em breve.

Principais pontos

Não serão passíveis de regularização obras que estejam edificadas em áreas públicas, em desacordo com a legislação ambiental, em faixas non aedificandi de cursos d’água, linhas de transmissão e ao longo de rodovias, que não atendam à Lei de Zoneamento quanto aos usos, a menos que comprovem que estavam implantadas anteriormente à lei 7.888/2021 ou que não atendam às restrições impostas pelo loteamento.

Para obras inacabadas será solicitado o memorial descritivo dos serviços faltantes, cronograma físico e responsável técnico pela execução das obras restantes. A aprovação final se dará após a conclusão da obra. Já para edificações residenciais com área construída total de até 150 m², o procedimento será declaratório, ou seja, haverá a conferência dos documentos, que deverão ser apresentados em sua totalidade, mas não haverá análise de projeto. Para esses casos, não será cobrada Taxa de Regularização, apenas o ISSQN e o proprietário, juntamente com o profissional responsável, será responsável pelas informações prestadas.

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Advertisment -
Google search engine

Most Popular

Recent Comments

Tania Suely Campos do Nascimento sobre Posso me sentar?
Bruna Maria Moura sobre Posso me sentar?
Roberto sobre Posso me sentar?
Ana Eliza sobre Posso me sentar?
Carlos Brasil sobre Posso me sentar?
Gilberto Penido sobre E esse fardo ai… Quem carrega?
Marilene Neiva Terra sobre Mãe solo, deste solo.
Marilene Neiva Terra sobre Você já esteve do outro lado da mesa?
Izabella sobre Qual o seu nome?
Paula Brasil sobre Qual o seu nome?
Silmara Aparecida Da Cruz sobre Qual o seu nome?
JULIANA POLESI sobre Qual o seu nome?
Valeria Garcia sobre Está cansada do quê?<br>
Juselia Ramalho Freitas sobre Está cansada do quê?<br>
Elisangela Gentile sobre Quem cuida de quem cuida?
Patricia sobre Quem cuida de quem cuida?
Ana Eliza Lourenco Bernardo sobre Quem cuida de quem cuida?
Ana Eliza Lourenco Bernardo sobre Enquanto Espero
rosimere Lopes da Silva sobre Quem cuida de quem cuida?
Álvaro Zamorano sobre Enquanto Espero
Izabella sobre Enquanto Espero
Juliana Polesi sobre Enquanto Espero
Alexandra Oniki sobre Enquanto Espero
Yara sobre Enquanto Espero
Lica Gentile sobre Enquanto Espero
Thabata Marques sobre Enquanto Espero
Maria Cilene da Silva sobre Enquanto Espero
Maísa Borges Soares sobre Enquanto Espero
Iran Marques sobre Enquanto Espero
Roberto sobre Enquanto Espero
Juselia Ramalho Freitas sobre ESSE DIPLOMA VOCÊ NÃO TEM
Valeria Garcia sobre ESSE DIPLOMA VOCÊ NÃO TEM
Bruna Maria Moura sobre ESSE DIPLOMA VOCÊ NÃO TEM
Rafael Quilles sobre ESSE DIPLOMA VOCÊ NÃO TEM