Sábado, Março 7, 2026
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Câmara apresenta recurso ao TRE para viabilizar Referendo sobre a Proguaru

Imprensa CMG – O processo jurídico envolvendo a realização de um Referendo para decidir o futuro da Proguaru ainda não chegou ao fim. No dia 3 de setembro, o presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, Nuevo Campos, negou o pedido de Referendo encaminhado pelo presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Martello (PDT). O parlamentar já recorreu da decisão.

O procurador-geral do Legislativo, Jefferson Lima, explicou o posicionamento da Câmara. “O presidente do Tribunal decidiu que estava ausente uma formalidade; para ele, o Referendo depende de Decreto Legislativo, não somente da iniciativa popular, mas de deliberação parlamentar; entretanto, a Procuradoria da Câmara entende que há duas espécies de Referendos previstos pela Lei Orgânica do Município de Guarulhos: uma espécie por deliberação parlamentar, na qual a Mesa da Câmara pode fazer um Decreto Legislativo para autorizar o Referendo; e outra espécie por deliberação popular, prevista no Art. 36, se 1% do eleitorado subscrever que uma determinada Lei, vigente até um ano, seja submetida a Referendo pode-se realizar.”

O requerimento pela realização do Referendo foi apresentado pela presidência do Legislativo depois que uma comissão de trabalhadores da Proguaru entregou um pedido com cerca de quinze mil assinaturas de eleitores de Guarulhos. O recurso à decisão do presidente do TRE será julgado coletivamente no Tribunal. “O recurso impetrado junto ao Tribunal será avaliado pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral e mesmo assim ainda tem uma possibilidade de recurso ao TSE, no caso de negativa de nossa pretensão recursal”, explicou Lima. Caso o Tribunal autorize a realização do Referendo, a votação vai acontecer junto com as eleições de 2022. O procurador-geral do Legislativo ainda ressalta que foi pedido rapidez no julgamento do TRE. “Nós pedimos celeridade ao Tribunal, porque essa é uma lei peculiar, de efeito concreto, que extingue uma empresa, então se o Referendo ocorrer, que a empresa ainda seja mantida, porque senão o Referendo se transformaria em uma peça vazia; e o mais importante é que a Câmara deve incentivar o processo de participação popular e os instrumentos de democracia direta, aliás, uma das teses deflagradas pela Câmara é que o poder emana do povo, que é o titular do poder; o povo pode diretamente de acordo com a Constituição promover uma participação política nas decisões do Estado e a nossa Lei Orgânica prevê no Art. 36 essa possibilidade.”

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