Da redação – A Prefeitura de Guarulhos publicou no Diário Oficial da última sexta-feira (27) a lei 8.014/2022, que institui no município a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) a ser cobrada das empresas aéreas que operam pousos e decolagens no aeroporto internacional. Os recursos oriundos da TPA serão utilizados a partir de 2023 na recém-implantada Taxa Ambiental, que neste ano será cobrada dos munícipes devido a uma imposição federal.
A TPA devida pelas empresas aéreas será de 3 Unidades Fiscais de Guarulhos (UFGs) para cada tonelada de peso total da aeronave. Cada UFG equivale a R$ 3,9381. O peso total da aeronave a ser considerado para apurar o valor a ser pago na TPA será aquele aferido no momento anterior à decolagem, o que inclui o peso do combustível, da carga, dos passageiros e da bagagem, além do peso da estrutura da aeronave em si. Os aviões militares estarão isentos do pagamento da TPA.
Os recursos obtidos por meio da cobrança da TPA das companhias aéreas serão destinados, além de cobrir o valor que deveria ser arrecadado com a Taxa Ambiental, a projetos que objetivem a proteção, a preservação e a conservação do meio ambiente e a projetos de saúde pública.
A justificativa da Prefeitura ao criar a TPA é o fato de que o voo das aeronaves sobre o território de Guarulhos, principalmente no momento das operações de pouso e decolagem, ocasiona impactos ambientais de grande intensidade causados pela poluição atmosférica em razão da emissão de poluentes e pelo barulho emitido pelas turbinas dos aviões, ambos sentidos em maior nível nas áreas do município que ficam sob as rotas de aproximação, mas também impactando todo o território da cidade, que fica exposto à fuligem da sobra da queima dos combustíveis, que é carregada pelo vento para além dessas áreas.