Terça-feira, Junho 3, 2025
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Expor traição e a sexualidade do parceiro pode configurar crime

Imagina descobrir uma traição! Muita gente fica com tanta raiva que chegam a expor nas redes sociais. Mas isso pode configurar crime. O mesmo vale quando se descobre que o parceiro ( a) se relaciona com pessoas do mesmo sexo e resolve compartilhar para todos.

“No Brasil, expor informações pessoais na internet, como forma de vingança ou para causar constrangimento, pode configurar crime. A Lei Carolina Dieckmann, por exemplo, criminaliza a invasão de dispositivos eletrônicos para obtenção de dados sem autorização.Além disso, o Código Civil prevê a possibilidade de indenização por danos morais em casos de exposição indevida. Portanto, mesmo diante da descoberta de uma traição, a exposição pública pode resultar em responsabilidade civil e criminal”, explica Pedro Romanelli, advogado especialista em redes sociais e Direito Digital.

Ainda de acordo com o especialista, por outro lado, é importante considerar que a pessoa traída, também tem o direito de expor seus sentimentos e os fatos que estão acontecendo com ela, caso queira, mas é preciso ter muito cuidado para não cometer abusos e ultrapassar limites.

“Ninguém é obrigado a ser traído(a) e ficar calado. O equilíbrio é situação que define a liberdade de expressão. Expressar a frustração e magoa é direito do ser humano. Entretanto compartilhar questões intimas, conversas particulares, acusar sem provas, prejudicar o outro e ofender, pode configurar abuso de direito de liberdade de expressão e esse é o limite a não ser ultrapassado”, destaca.

Na era digital chamamos essa exposição de “exposed” uma conduta planejada pela pessoa para constranger e expor determinada pessoa nas redes sociais.

“Pessoas com grande influencia fazem esse tipo de intimidação, pois falar bem é ótimo. Mas falar mal, traz um prejuízo de proporções imensuráveis, diante da escala de compartilhamento na internet”, completa Pedro.

Expor a sexualidade de outra pessoa sem o devido consentimento pode configurar crime de injúria, difamação, ou até mesmo ato ilícito de violação à privacidade, dependendo do contexto, esclarece Romanelli.

“O respeito à intimidade e à dignidade das pessoas é um princípio fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, e a divulgação não autorizada de informações sobre a vida íntima de alguém pode resultar em ações judiciais por danos morais”, enfatiza.

A pessoa traída que expõe a traição pode até mesmo ter um possível processo judicial prejudicado, mesmo quando ela tem provas. “No direito, tudo depende.

Se a própria pessoa traída, compartilha na internet, da publicidade e expõe a situação, ela mesma aumentou o nível de constrangimento e o juiz pode entender que não cabe danos morais.Se a traição aconteceu e ficou somente entre o casal, alguns juízes entendem que não existe direito a indenização, pois são fatores inerentes a vida. Agora, a pessoa que foi traída e humilhada pode ter direito a indenização pela vergonha sofrida, se a situação tiver sido exposta e publicada por terceiros. Tal indenização pode ser contra quem soltou a informação na rede de internet sem autorização e/ou contra aquele que praticou o ato de traição.

Mas repito tudo DEPENDE, das provas, do nível de relevância social e midiático do caso, do nível de relacionamento, dos compromissos declarados em público e vários outros fatores sociais. A titulo de exemplo, uma traição que aconteça no dia seguinte ao casamento, ao me ver, configura dano moral independente se for parar na internet ou não”, argumenta.

Romanelli frisa que o uso responsável da internet e das redes sociais é crucial para evitar problemas legais. “A legislação brasileira busca proteger a privacidade e a dignidade das pessoas, e a exposição indevida de informações pessoais, conversar particulares e outros fatores de intimidade podem resultar em consequências sérias. Recomendo que, em situações delicadas, as partes busquem solucionar conflitos de forma mais amigável e privada, evitando a exposição pública que pode levar a complicações jurídicas. Ou se for algo inevitável, as situações de crise devem ser geridas e administradas, busque assessoria jurídica e psicológica especializada para auxiliar na gestão da crise e fornecer orientação técnica dos limites dos atos razoáveis a serem praticados com suporte em busca da solução emocional e jurídica, evitando novos problemas”, finaliza.

Fonte: Guarulhoshoje

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