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Sabesp reforça a importância do CadÚnico para manutenção da Tarifa Social

A Sabesp informa que os consumidores de água e esgoto interessados em usufruir dos descontos da Tarifa Social precisam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A exigência, vigente desde 1º de setembro, pode garantir reduções de até 78% no valor da conta.
Para ter direito ao benefício, o titular da conta de água da Sabesp deve estar registrado no CadÚnico. Quando os dados coincidem e o cadastro foi atualizado nos últimos 24 meses, o desconto é concedido automaticamente, conforme regulamentação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp).
Caso a titularidade da conta esteja em nome de outra pessoa, é necessário solicitar a transferência para o CPF cadastrado no CadÚnico.
As tarifas sociais são aplicáveis à faixa básica de consumo, que vai de 0 a 10 metros cúbicos por mês, abrangendo todas as categorias de consumidores. O benefício é limitado a um único endereço por família.
Os consumidores com renda mensal per capita de até R$ 218, registrados no CadÚnico, serão automaticamente incluídos na tarifa “Residencial Vulnerável”. Já aqueles com renda mensal per capita entre R$ 218 e meio salário-mínimo serão enquadrados na tarifa “Residencial Social”.

Avisos ao consumidor
Desde o ano passado, a Sabesp tem alertado os clientes sobre a necessidade de regularizar o cadastro, utilizando diferentes canais de comunicação, como mensagens nas contas de água, notificações via WhatsApp e e-mails enviados aos clientes com dados atualizados. Também foi enviado um comunicado junto com a fatura de setembro de 2024.
A Sabesp destaca que é essencial regularizar o cadastro para não perder o direito ao benefício. Confira sua situação no CadÚnico e compartilhe essa informação com amigos e familiares que possam se enquadrar nos critérios da Tarifa Social.
Para mais informações, acesse: www.sabesp.com.br/social
Serviço:
1. O que é necessário para obter os descontos da Tarifa Social da Sabesp?
É necessário que o titular da conta de água esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal. Caso a conta esteja em nome de outra pessoa, é preciso transferir a titularidade para o CPF cadastrado no CadÚnico.
2. Qual é o percentual de desconto oferecido pela Tarifa Social?
A Tarifa Social pode oferecer descontos de até 78% no valor da conta de água e esgoto.
3. Quem tem direito à tarifa “Residencial Vulnerável”?
Consumidores com renda mensal per capita de até R$ 218, registrados no CadÚnico, são incluídos automaticamente na tarifa “Residencial Vulnerável”.
4. Quem tem direito à tarifa “Residencial Social”?
Consumidores com renda mensal per capita entre R$ 218 e meio salário-mínimo são enquadrados na tarifa “Residencial Social”.
5. O benefício é válido para qualquer consumo?
Não. As tarifas sociais são aplicáveis apenas à faixa básica de consumo, de 0 a 10 metros cúbicos por mês.
6. O benefício pode ser aplicado a mais de um endereço por família?
Não. O desconto é limitado a um único endereço por família.
7. O que fazer se os dados do CadÚnico estiverem desatualizados?
É necessário atualizar o cadastro no CadÚnico, pois apenas cadastros atualizados nos últimos 24 meses garantem a concessão automática do benefício.
8. Como posso regularizar minha situação para não perder o benefício?
Verifique se sua inscrição no CadÚnico está atualizada e, se necessário, regularize os dados. Também é importante confirmar se a conta de água está no nome do titular do CadÚnico.

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