Proibição vale para os governos de todo o país. A lei atinge não apenas os órgãos da administração pública direta e indireta da União, mas também de “todos os Poderes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”.
Lei veda o uso de termos como “todes” e “elu”. Eles fazem parte da chamada “linguagem neutra”, usada geralmente por parte da comunidade LGBTQIA+ que não se identifica com os gêneros masculino ou feminino. Isso é feito, geralmente, trocando os marcadores de flexão de gênero nas palavras por “e” ou “u”. Apesar de vista por determinados grupos sociais como mais inclusiva, a linguagem neutra não está prevista na norma oficial da língua portuguesa.
Administração pública precisa usar “linguagem simples” na comunicação com cidadão. A lei estabelece que a população possa “encontrar, entender e usar as informações publicadas pelos órgãos e entidades da administração pública”. Outros pilares do texto são:
promover a transparência ativa e o acesso à informação pública de forma clara;
facilitar a participação popular e o controle social da gestão pública;
facilitar a compreensão da comunicação pública pelas pessoas com deficiência;
nos casos em que a comunicação oficial se destinar a comunidades indígenas, além da versão do texto em língua portuguesa, deverá ser publicada, sempre que possível, versão na língua dos destinatários.



