Nova regra foi promulgada pelo Congresso Nacional e começa a valer em dezembro de 2026. Mudança reduz gradualmente a jornada de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários, mas prevê exceções para algumas categorias.
17 de outubro de 2026 | Brasil — Trabalho e Economia
O fim da escala de trabalho 6×1 já é uma realidade na legislação brasileira. O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que estabelece a substituição do modelo de seis dias trabalhados por apenas um de descanso pela escala 5×2, garantindo dois dias de repouso semanal remunerado.
A medida também determina a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, e representa uma das principais alterações nas regras trabalhistas brasileiras desde a Constituição Federal de 1988.
A nova legislação foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), em dois turnos, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada votação. A promulgação contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
Quando a escala 6×1 deixa de valer?
A mudança não será imediata. A emenda constitucional estabelece um período de transição para que empresas e trabalhadores possam se adaptar às novas regras.
A partir de 15 de dezembro de 2026, os trabalhadores abrangidos pela regra geral passarão a ter direito a dois dias de descanso por semana, com jornada máxima de 42 horas semanais.
A redução definitiva para 40 horas acontecerá após o período completo de transição, de 14 meses.
| Período | Jornada máxima | Descanso |
|---|---|---|
| Até 14/12/2026 | 44 horas semanais | Regra atual |
| A partir de 15/12/2026 | 42 horas semanais | 2 dias por semana |
| A partir de dezembro de 2027 | 40 horas semanais | 2 dias por semana |
O objetivo é permitir que empresas reorganizem suas equipes, escalas e horários de funcionamento, especialmente nos setores que dependem de atendimento contínuo.
Quem trabalha aos sábados e domingos terá folga nesses dias?
Uma das principais dúvidas dos trabalhadores é se as duas folgas semanais serão obrigatoriamente aos sábados e domingos.
A resposta é não.
A legislação estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Entretanto, isso não significa que todos os empregados terão folga nos finais de semana.
Estabelecimentos comerciais, supermercados, farmácias, restaurantes, hospitais e outros serviços poderão organizar escalas conforme suas necessidades, respeitando as exigências legais.
Assim, um funcionário poderá trabalhar aos sábados ou domingos e descansar em outros dias da semana.
Salários poderão ser reduzidos?
Não. A Emenda Constitucional nº 141 determina expressamente que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial.
Isso significa que um trabalhador contratado para cumprir 44 horas semanais deverá manter sua remuneração quando sua jornada passar para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas.
A medida busca garantir que a ampliação do tempo de descanso não provoque perda de renda para os empregados.
Será permitido trabalhar seis dias na mesma semana?
Apesar de estabelecer a escala 5×2 como regra geral, a nova legislação admite situações excepcionais mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Nesses casos, poderá existir uma distribuição diferente dos dias trabalhados, desde que as folgas sejam compensadas dentro do mesmo mês e sejam respeitadas as demais garantias previstas na emenda.
Portanto, o fim da escala 6×1 não significa que será absolutamente proibido trabalhar seis dias em uma determinada semana, mas que a organização da jornada deverá assegurar, em média, dois dias de descanso remunerado por semana.
Como ficam os trabalhadores terceirizados da administração pública?
A legislação prevê uma regra específica para os empregados terceirizados que prestam serviços à administração pública.
Enquanto a maioria das empresas terá 60 dias para implementar a escala 5×2, as prestadoras de serviços ao poder público terão prazo de 12 meses após a promulgação para adaptar as escalas de seus funcionários.
A diferenciação busca evitar a interrupção de serviços públicos essenciais e permitir a reorganização dos contratos administrativos.
Já os servidores públicos municipais, estaduais e federais não terão suas jornadas automaticamente alteradas pela emenda, pois estão submetidos a regimes jurídicos próprios.
Profissionais com salários elevados terão regras diferentes
Outra exceção prevista na legislação envolve empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2026, esse valor corresponde a aproximadamente R$ 21,2 mil mensais.
Para esses profissionais, a redução obrigatória da jornada e determinadas regras de controle de horário não serão aplicadas da mesma maneira, salvo previsão em negociação coletiva ou concessão pelo empregador.
Entretanto, permanece a garantia de dois dias de descanso semanal remunerado.
Quantos brasileiros serão beneficiados?
A mudança poderá alcançar milhões de trabalhadores em todo o país.
Segundo levantamento divulgado pela Agência Brasil, com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), aproximadamente 22 milhões de trabalhadores formais cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.
O número representa cerca de 54% dos empregados com carteira assinada considerados no estudo. Outros 4,8 milhões de trabalhadores informais também exercem atividades por mais de 40 horas semanais, embora não estejam automaticamente abrangidos pelas mesmas garantias da legislação trabalhista.
A redução da jornada deverá produzir efeitos especialmente relevantes para empregados do comércio e de setores de serviços, nos quais o modelo 6×1 é amplamente utilizado.
Empresas terão que contratar mais funcionários?
A nova emenda não determina a contratação obrigatória de novos trabalhadores.
Entretanto, empresas que precisam manter suas atividades durante seis ou sete dias por semana poderão ter que reorganizar equipes, redistribuir turnos ou ampliar o quadro de funcionários para cumprir as novas exigências.
Representantes do setor empresarial demonstram preocupação com possíveis aumentos dos custos operacionais, principalmente entre microempresas e pequenos negócios.
Por outro lado, defensores da mudança argumentam que a redução da jornada pode melhorar a saúde física e mental dos trabalhadores, diminuir o desgaste profissional e ampliar o tempo disponível para a convivência familiar.
A legislação também prevê a possibilidade de medidas específicas de adaptação para pequenos negócios, condicionadas à manutenção dos empregos.
Mudança também deve impactar trabalhadores de Guarulhos
Em Guarulhos, município que concentra importantes atividades industriais, comerciais, logísticas e de prestação de serviços, a nova legislação deverá exigir adaptações na organização das jornadas de diversas empresas.
Trabalhadores de supermercados, lojas, centros de distribuição, restaurantes e outros estabelecimentos que atualmente cumprem escalas de seis dias poderão ser beneficiados pela ampliação do descanso semanal.
No entanto, a forma de implementação dependerá do vínculo empregatício, das regras de transição e de eventuais acordos coletivos aplicáveis a cada categoria.
O que acontece com quem já trabalha cinco dias por semana?
Quem já possui jornada de cinco dias de trabalho e dois de descanso não terá necessariamente alteração nos dias de folga.
A principal mudança para esses empregados poderá ocorrer na quantidade de horas trabalhadas, caso atualmente cumpram jornadas superiores aos novos limites legais.
Por exemplo, um trabalhador que exerce 44 horas semanais distribuídas de segunda a sexta-feira deverá ter sua carga horária reduzida gradualmente, respeitando o período de transição.
Por outro lado, quem já trabalha 40 horas semanais não terá direito automático a uma nova redução, pois já estará dentro do limite definitivo previsto na emenda.
Uma mudança histórica nas relações de trabalho
A redução da jornada de trabalho representa uma reivindicação antiga de movimentos sindicais e organizações de trabalhadores.
Desde a Constituição de 1988, quando a jornada máxima semanal passou de 48 para 44 horas, o país não registrava uma mudança constitucional dessa dimensão na duração geral do trabalho.
Durante a cerimônia de promulgação, o presidente Lula destacou a importância do descanso para a saúde e para a convivência familiar. Parlamentares também ressaltaram que a nova regra busca proporcionar melhores condições de vida sem comprometer a continuidade das atividades econômicas.
Com a emenda promulgada, o desafio passa a ser a adaptação das empresas e a regulamentação de situações específicas, incluindo categorias com jornadas diferenciadas.
Para milhões de brasileiros, dezembro de 2026 marcará o início de uma nova organização da rotina profissional, com a garantia de mais tempo para descanso, família, estudos e atividades pessoais.



