Justiça determina que Meta exclua publicações que incentivam demissão de trabalhadores por voto político

Decisão estabelece prazo de 24 horas para retirada de conteúdos e prevê multas. Ministério Público do Trabalho também pede indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, remova publicações que incentivam empresários a perseguir, constranger ou demitir funcionários em razão de suas escolhas políticas nas eleições de 2026. A decisão foi proferida na quinta-feira (29) e tem validade em todo o território nacional.

A liminar foi concedida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa deverá retirar 14 publicações identificadas pelo órgão no prazo de 24 horas após a notificação judicial.

Os conteúdos questionados começaram a circular após o segundo turno das eleições presidenciais, realizado no domingo (25), quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva venceu o senador Flávio Bolsonaro. Entre as mensagens identificadas estão orientações para que empregadores investiguem as redes sociais de funcionários, identifiquem suas preferências políticas e promovam demissões ou restrições de contratação com base no voto.

Denúncias de assédio eleitoral aumentaram após as eleições

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral foram registradas durante o processo eleitoral de 2026. Parte significativa das ocorrências foi comunicada nos dias seguintes ao segundo turno.

O órgão aponta que as publicações podem estimular práticas discriminatórias no ambiente profissional, incluindo ameaças de demissão, exposição pública de trabalhadores e restrições de oportunidades de emprego por motivos político-partidários.

Na avaliação do MPT, a disseminação dessas mensagens nas plataformas digitais pode ampliar situações de constrangimento e violação dos direitos dos trabalhadores.

Meta terá que publicar alerta aos usuários

Além da retirada das 14 publicações, a decisão determina que a Meta interrompa a recomendação automática dos conteúdos identificados, impedindo que sejam promovidos por ferramentas como a aba Explorar do Instagram e os Reels sugeridos.

A empresa também deverá comunicar aos responsáveis pelas publicações que os materiais foram removidos por ordem judicial e preservar os registros digitais para eventual utilização como provas.

Outra determinação estabelece que a Meta divulgue, em até 72 horas, um comunicado institucional no Instagram, Facebook e Threads, informando aos usuários brasileiros que a discriminação política e o assédio eleitoral nas relações de trabalho são proibidos pela legislação.

O aviso deverá permanecer disponível durante cinco dias consecutivos.

Justiça diferencia liberdade de expressão de discriminação

Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou que a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e o direito à manifestação política. Entretanto, essas garantias não autorizam o incentivo à perseguição de trabalhadores por suas convicções ideológicas.

A decisão também destaca que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem exclusivamente a preferência política do funcionário como justificativa para uma dispensa discriminatória.

O entendimento judicial considera que manifestações partidárias e críticas políticas são legítimas, mas incentivar punições profissionais por escolhas eleitorais ultrapassa os limites da liberdade de expressão.

Multas podem chegar a R$ 500 mil

Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar, limitada inicialmente a R$ 500 mil.

A empresa também estará sujeita a multa de R$ 200 mil caso não divulgue o comunicado institucional determinado pela Justiça.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho solicita ainda o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O pedido de indenização será analisado posteriormente, durante o julgamento do processo.

A decisão é provisória e poderá ser contestada pela empresa. Procurada pela Reuters, a Meta informou que não comentaria o caso.

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