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Bolsonaro se torna inelegível pela segunda vez

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, nesta terça-feira (31) o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu candidato a vice, Braga Netto, por abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada a autoridades nas eleições.

A Corte Eleitoral viu irregularidades na conduta dos dois nos eventos do Bicentenário da Independência, em setembro do ano passado. Para os ministros, houve uso eleitoral das cerimônias públicas, no Rio e em Brasília.

Entenda os próximos passos destes processos e o que pode ocorrer com os políticos.

 

Condenações

 

A condenação dos dois políticos é eleitoral, ou seja, a inelegibilidade é registrada nos cadastros dos dois e fica como uma restrição caso sejam apresentados registros de candidaturas.

Isso significa que a informação fica gravada no banco de dados da Justiça Eleitoral e, se eventualmente houver uma tentativa de candidatura a cargo político, o eventual registro pode ser contestado por outros candidatos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e partidos.

O prazo da inelegibilidade é de 8 anos, contado a partir do primeiro turno das eleições do ano passado, que ocorreu no dia 2 de outubro. Por uma questão de dias, Bolsonaro e Braga Netto, em tese, podem participar das eleições de 2030, previstas para o dia 6 de outubro.

As multas eleitorais são pagas à Justiça e devem ser revertidas aos fundos que custeiam o sistema eleitoral.

O ex-presidente e o vice não serão presos por conta deste caso, porque essa ação no TSE não é do âmbito penal.

Inelegibilidade

 

A decisão do TSE impede candidaturas a cargos eletivos, mas não cassa, suspende ou provoca a perda de direitos políticos de Bolsonaro e Braga Netto.

Os conceitos são diferentes – a inelegibilidade tem um efeito mais restrito do que a perda ou suspensão de direitos políticos, porque atinge a capacidade de disputar cargos eletivos, ou seja, de ser votado.

A capacidade de votar permanece. Com isso, os dois ainda podem, por exemplo, votar em outros candidatos, em plebiscitos e referendos, assinar projetos de lei de iniciativa popular a serem enviados ao Congresso, assinar ações populares (para contestar atos da Administração Pública) e assumir alguns cargos públicos não eletivos.

Fonte: G1.globo.com

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